Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas

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Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD)

O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD) é o órgão superior permanente do Sisnad, instituído pela Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e reorganizado pelo Decreto nº 11.480, de 6 de abril de 2023.[1][2]

Histórico

O CONAD foi criado como Conselho Nacional Antidrogas pela Lei nº 11.754, de 2008, renomeando e ampliando o órgão estabelecido pela Lei nº 6.368/1976 e pelo Decreto nº 85.110/1980. A Lei nº 11.343/2006 o integrou ao Sisnad e, em 2023, o Decreto nº 11.480/2023 redefiniu sua composição e competências, restabelecendo a participação social e alinhando-o a princípios de direitos humanos e combate à discriminação.[3][4]

Estrutura e composição

O CONAD é presidido pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, com o Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos atuando como Secretário-Executivo. Integram o conselho representantes de:

  • 15 ministérios e órgãos federais, incluindo Defesa, Educação, Saúde, Anvisa, Coaf e Polícia Federal;
  • um membro de conselhos estaduais ou distrital sobre drogas;
  • conselhos profissionais (Serviço Social, Medicina, Psicologia, OAB e SBPC);
  • dez representantes da sociedade civil eleitos por edital público, garantindo diversidade e protagonismo de movimentos antiproibicionistas e de redução de danos.[5][6]

Competências e atribuições

As principais competências do CONAD incluem:

  1. Discutir e aprovar o PLANAD;
  2. Acompanhar e avaliar a gestão do Fundo Nacional Antidrogas;
  3. Avaliar e integrar diretrizes nacionais de políticas sobre drogas a direitos humanos e combate ao racismo;
  4. Promover cooperação internacional e difusão de boas práticas;
  5. Articular-se com conselhos estaduais, distritais e municipais;
  6. Manifestar-se sobre proposições legislativas em matéria de drogas e sobre o próprio funcionamento do conselho.[7][8]

Críticas sob perspectiva antiproibicionista

Críticos antiproibicionistas apontam que, apesar de conter diretrizes de redução de danos, o CONAD privilegia a repressão ao tráfico e subordina a saúde pública a interesses de segurança, retardando avanços regulatórios para a cannabis. Em 2024, o Grupo de Trabalho de Cannabis Medicinal do CONAD decidiu não recomendar decreto presidencial para regulamentação, adiando a segurança jurídica dos usuários.[9][10] Durante o governo de 2019–2022, a exclusão dos representantes da sociedade civil por decreto restringiu o caráter participativo do conselho e enfraqueceu a influência de movimentos de redução de danos e de usuários de cannabis.[11][12]

Propostas e perspectivas antiproibicionistas

Sob uma ótica antiproibicionista, recomenda-se:

  • Ampliação do número de vagas para organizações de redução de danos e usuários no CONAD;[13]
  • Priorização explícita de programas de redução de danos no PLANAD, com financiamento adequado;[14][15]
  • Emissão de decreto presidencial e portaria interministerial para regulamentar a cannabis medicinal e recreativa;[16]
  • Redirecionamento de recursos do combate ao tráfico para ações de saúde comunitária e educação.<ref>{{cite journal|last=Rodrigues|first=Maria|title=Políticas sobre drogas no Brasi*
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