Plano Nacional de Políticas sobre Drogas: diferenças entre revisões

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== Ver também ==
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* [[Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas]]   
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* [[Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas)]]
* [[Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas)|Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas)]]
* [[Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas]]   
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* [[Redução de danos]]   
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Edição atual desde as 16h08min de 28 de julho de 2025

Plano Nacional de Políticas sobre Drogas (PLANAD)

O Plano Nacional de Políticas sobre Drogas (PLANAD) é a principal ferramenta de planejamento quinquenal do Sisnad, instituído pela Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, e aprovado pela Resolução CONAD nº 8, de 27 de setembro de 2022, com vigência de 2022 a 2027.[1][2]

Contexto e formulação

A Lei nº 13.840/2019 determinou a elaboração conjunta do PLANAD entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com metodologia definida pela Resolução CONAD nº 2/2020.[3] Para o ciclo 2022–2027, o CONAD publicou a Resolução nº 13, de 13 de fevereiro de 2025, instituindo consultas públicas temáticas que ocorreram entre abril e junho de 2025.[4]

Princípios norteadores

Os princípios básicos, definidos no art. 2º da Resolução CONAD nº 13/2025, são:[5]

  1. Respeito à dignidade dos usuários de drogas
  2. Redução de riscos e danos
  3. Defesa dos direitos humanos
  4. Promoção da equidade étnico-racial
  5. Perspectiva de gênero
  6. Políticas baseadas em evidências científicas
  7. Governança com participação social
  8. Respeito à diversidade populacional
  9. Desenvolvimento sustentável
  10. Cooperação internacional

Eixos temáticos e objetivos

O PLANAD estrutura-se em três eixos:[6]

  1. Redução da demanda: prevenção ao uso indevido e promoção de tratamentos humanizados.
  2. Redução da oferta: combate ao tráfico ilícito e regulação de substâncias precursoras.
  3. Gestão e governança: coordenação intersetorial, monitoramento e avaliação de resultados.

Os objetivos estratégicos incluem:[7]

  1. Estruturar e integrar estratégias de prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas
  2. Fomentar a implementação de programas de prevenção
  3. Incentivar a participação da sociedade civil e de usuários na governança
  4. Promover equidade e justiça social na formulação de ações
  5. Desenvolver mecanismos de transparência e accountability

Processo participativo e monitoramento

A elaboração do PLANAD contou com:[8]

  • Consultas públicas presenciais e virtuais (abril–junho 2025)
  • Oficinas regionais com conselhos estaduais e municipais
  • Relatórios de monitoramento trimestrais publicados em portal aberto

Críticas sob perspectiva antiproibicionista

Antiproibicionistas criticam que:[9][10]

  • Há ênfase excessiva na repressão ao tráfico, reduzindo o foco em redução de danos
  • O financiamento para programas de redução de danos é insuficiente
  • Subestima o potencial da maconha como ferramenta de substituição terapêutica
  • Avança timidamente na regulamentação da cannabis medicinal e recreativa

Propostas e perspectivas antiproibicionistas

Visões antiproibicionistas recomendam:[11]

  • Priorizar recursos para redução de danos, incluindo substituição por cannabis
  • Incluir organizações de usuários e especialistas em comitês técnicos
  • Reformular o eixo de oferta para prever regulação controlada da maconha
  • Garantir transparência plena e prestação de contas

Ver também

Referências

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