Plano Nacional de Políticas sobre Drogas: diferenças entre revisões
Criou página com ''''Plano Nacional de Políticas sobre Drogas (PLANAD)''' O '''Plano Nacional de Políticas sobre Drogas''' (PLANAD) é a principal ferramenta de planejamento quinquenal do Sisnad, instituído pela Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, e aprovado pela Resolução CONAD nº 8, de 27 de setembro de 2022, com vigência de 2022 a 2027.<ref>{{cite web |title=Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019 |url=https://www.plana...' |
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Edição atual desde as 16h08min de 28 de julho de 2025
Plano Nacional de Políticas sobre Drogas (PLANAD)
O Plano Nacional de Políticas sobre Drogas (PLANAD) é a principal ferramenta de planejamento quinquenal do Sisnad, instituído pela Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, e aprovado pela Resolução CONAD nº 8, de 27 de setembro de 2022, com vigência de 2022 a 2027.[1][2]
Contexto e formulação
A Lei nº 13.840/2019 determinou a elaboração conjunta do PLANAD entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com metodologia definida pela Resolução CONAD nº 2/2020.[3] Para o ciclo 2022–2027, o CONAD publicou a Resolução nº 13, de 13 de fevereiro de 2025, instituindo consultas públicas temáticas que ocorreram entre abril e junho de 2025.[4]
Princípios norteadores
Os princípios básicos, definidos no art. 2º da Resolução CONAD nº 13/2025, são:[5]
- Respeito à dignidade dos usuários de drogas
- Redução de riscos e danos
- Defesa dos direitos humanos
- Promoção da equidade étnico-racial
- Perspectiva de gênero
- Políticas baseadas em evidências científicas
- Governança com participação social
- Respeito à diversidade populacional
- Desenvolvimento sustentável
- Cooperação internacional
Eixos temáticos e objetivos
O PLANAD estrutura-se em três eixos:[6]
- Redução da demanda: prevenção ao uso indevido e promoção de tratamentos humanizados.
- Redução da oferta: combate ao tráfico ilícito e regulação de substâncias precursoras.
- Gestão e governança: coordenação intersetorial, monitoramento e avaliação de resultados.
Os objetivos estratégicos incluem:[7]
- Estruturar e integrar estratégias de prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas
- Fomentar a implementação de programas de prevenção
- Incentivar a participação da sociedade civil e de usuários na governança
- Promover equidade e justiça social na formulação de ações
- Desenvolver mecanismos de transparência e accountability
Processo participativo e monitoramento
A elaboração do PLANAD contou com:[8]
- Consultas públicas presenciais e virtuais (abril–junho 2025)
- Oficinas regionais com conselhos estaduais e municipais
- Relatórios de monitoramento trimestrais publicados em portal aberto
Críticas sob perspectiva antiproibicionista
Antiproibicionistas criticam que:[9][10]
- Há ênfase excessiva na repressão ao tráfico, reduzindo o foco em redução de danos
- O financiamento para programas de redução de danos é insuficiente
- Subestima o potencial da maconha como ferramenta de substituição terapêutica
- Avança timidamente na regulamentação da cannabis medicinal e recreativa
Propostas e perspectivas antiproibicionistas
Visões antiproibicionistas recomendam:[11]
- Priorizar recursos para redução de danos, incluindo substituição por cannabis
- Incluir organizações de usuários e especialistas em comitês técnicos
- Reformular o eixo de oferta para prever regulação controlada da maconha
- Garantir transparência plena e prestação de contas
Ver também
- Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
- Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas)
- Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas
- Redução de danos
- Descriminalização das drogas no Brasil
Referências
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