Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas: diferenças entre revisões

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'''Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad)'''
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O '''Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas''' (Sisnad), instituído pela Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, é o principal instrumento de governança da Política Nacional sobre Drogas, articulando e coordenando ações intersetoriais e interfederativas nos eixos de prevenção, atenção, reinserção social e repressão.<ref>{{cite web|title=Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006|url=https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm|accessdate=28 julho 2025}}</ref><ref>{{cite web|title=A Governança da Política de Drogas|url=https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/subcapas-senad/a-governanca-da-politica-de-drogas|accessdate=28 julho 2025}}</ref>
O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), instituído pela Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, é o principal instrumento de governança da Política Nacional sobre Drogas, articulando e coordenando ações intersetoriais e interfederativas nos eixos de prevenção, atenção, reinserção social e repressão.<ref>{{cite web|title=Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006|url=https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm|accessdate=28 julho 2025}}</ref> <ref>{{cite web|title=A Governança da Política de Drogas|url=https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/subcapas-senad/a-governanca-da-politica-de-drogas|accessdate=28 julho 2025}}</ref>


== Histórico ==
==Histórico==
Antes de 2006, o Brasil dispunha das Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 para controle de substâncias, enfocando sobretudo a repressão. A Lei 11.343/2006 revogou integralmente essas normas, reconheceu diferenças entre usuários e traficantes e instituiu o Sisnad para integrar prevenção, atenção e repressão sob um sistema nacional único.<ref>{{cite web|title=Cartilha sobre legislação de drogas no Brasil|url=https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/publicacoes/desenvolvimento-social/cartilha_11-perguntas-para-voce-conhecer-a-legislacao-sobre-drogas-no-brasil.pdf|accessdate=28 julho 2025}}</ref><ref>{{cite web|title=Histórico Legal das Políticas Sobre Drogas no Brasil e RS|url=https://www.justica.rs.gov.br/historico-legal-das-politicas-sobre-drogas-no-brasil-e-rio-grande-do-sul|accessdate=28 julho 2025}}</ref>
Antes de 2006, o Brasil dispôs das Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 para controle de substâncias, enfocando sobretudo a repressão. A Lei 11.343/2006 revogou integralmente essas normas, reconheceu diferenças entre usuários e traficantes e instituiu o Sisnad para integrar prevenção, atenção e repressão sob um sistema nacional único.<ref>{{cite web|title=Cartilha sobre legislação de drogas no Brasil|url=https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/publicacoes/desenvolvimento-social/cartilha_11-perguntas-para-voce-conhecer-a-legislacao-sobre-drogas-no-brasil.pdf|accessdate=28 julho 2025}}</ref> <ref>{{cite web|title=Histórico Legal das Políticas Sobre Drogas no Brasil e RS|url=https://www.justica.rs.gov.br/historico-legal-das-politicas-sobre-drogas-no-brasil-e-rio-grande-do-sul|accessdate=28 julho 2025}}</ref>


== Composição ==
==Composição==
O órgão superior do Sisnad é o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), instância normativa e consultiva responsável por aprovar o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas e emitir diretrizes.<ref>{{cite web|title=Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD)|url=https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/subcapas-senad/conad/conselho-nacional-de-politicas-sobre-drogas-conad|accessdate=28 julho 2025}}</ref>
O órgão superior do Sisnad é o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), instância normativa e consultiva responsável por aprovar o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas e emitir diretrizes.<ref>{{cite web|title=Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD)|url=https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/subcapas-senad/conad/conselho-nacional-de-politicas-sobre-drogas-conad|accessdate=28 julho 2025}}</ref>
O CONAD reúne representantes de ministérios (Cidadania; Defesa; Relações Exteriores; Economia; Educação; Saúde; Mulher, Família e Direitos Humanos; Gabinete de Segurança Institucional; Anvisa), secretarias nacionais (Políticas sobre Drogas; Cuidados e Prevenção) e dez assentos eleitos por entidades da sociedade civil para o biênio 2023-2025.<ref>{{cite web|title=O Colegiado é formado pelos seguintes membros|url=https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/drogas/conselho-nacional-de-politicas-sobre-drogas|accessdate=28 julho 2025}}</ref><ref>{{cite web|title=Sociedade civil elege dez representantes para compor o CONAD|url=https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/sociedade-civil-elege-dez-representantes-para-compor-o-conselho-nacional-de-politicas-sobre-drogas|accessdate=28 julho 2025}}</ref>
 
O CONAD reúne representantes de:
* Ministérios: Cidadania; Defesa; Relações Exteriores; Economia; Educação; Saúde; Mulher, Família e Direitos Humanos; Gabinete de Segurança Institucional; Anvisa.
* Secretarias Nacionais: Políticas sobre Drogas; Cuidados e Prevenção.
* Sociedade civil: dez assentos eleitos para o biênio 2023–2025.<ref>{{cite web|title=Sociedade civil elege dez representantes para compor o CONAD|url=https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/sociedade-civil-elege-dez-representantes-para-compor-o-conselho-nacional-de-politicas-sobre-drogas|accessdate=28 julho 2025}}</ref>
 
==Princípios e objetivos==
Os princípios do Sisnad, previstos no art. 4º da Lei 11.343/2006, incluem:
* Respeito aos direitos humanos.
* Autonomia dos indivíduos.
* Responsabilidade compartilhada entre Estado e sociedade.
* Integração intersetorial.
* Equilíbrio entre prevenção, atenção e repressão.<ref>{{cite web|title=A Governança da Política de Drogas|url=https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/subcapas-senad/a-governanca-da-politica-de-drogas|accessdate=28 julho 2025}}</ref>


== Princípios e objetivos ==
Os princípios do Sisnad, previstos no art. 4º da Lei 11.343/2006, incluem respeito aos direitos humanos, autonomia dos indivíduos, responsabilidade compartilhada entre Estado e sociedade, integração intersetorial e equilíbrio entre prevenção, atenção e repressão.<ref>{{cite web|title=A Governança da Política de Drogas|url=https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/subcapas-senad/a-governanca-da-politica-de-drogas|accessdate=28 julho 2025}}</ref> 
Conforme o art. 5º, os objetivos do Sisnad são:
Conforme o art. 5º, os objetivos do Sisnad são:
# Contribuir para a inclusão social, reduzindo vulnerabilidades ao uso indevido e ao tráfico
# Contribuir para a inclusão social, reduzindo vulnerabilidades ao uso indevido e ao tráfico.
# Promover a construção e socialização do conhecimento sobre drogas
# Promover a construção e socialização do conhecimento sobre drogas.
# Integrar ações de prevenção, atenção, reinserção e repressão com políticas setoriais
# Integrar ações de prevenção, atenção, reinserção e repressão com políticas setoriais.
# Assegurar a coordenação, integração e articulação dessas atividades em todo o país.<ref>{{cite web|title=A Governança da Política de Drogas|url=https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/subcapas-senad/a-governanca-da-politica-de-drogas|accessdate=28 julho 2025}}</ref>
# Assegurar a coordenação e articulação dessas atividades em todo o país.<ref>{{cite web|title=A Governança da Política de Drogas|url=https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/subcapas-senad/a-governanca-da-politica-de-drogas|accessdate=28 julho 2025}}</ref>


== Eixos de atuação ==
==Eixos de atuação==
O Sisnad estrutura-se em três eixos principais:<ref>{{cite web|title=Composição do Sisnad|url=https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/subcapas-senad/composicao-do-sisnad-1|accessdate=28 julho 2025}}</ref>
O Sisnad atua em três eixos principais:<ref>{{cite web|title=Composição do Sisnad|url=https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/subcapas-senad/composicao-do-sisnad-1|accessdate=28 julho 2025}}</ref>
# **Redução da demanda**: prevenção, promoção à saúde, tratamento, acolhimento e reinserção
# '''Redução da demanda''': prevenção, promoção à saúde, tratamento, acolhimento e reinserção.
# **Gestão**: estudos, pesquisa, avaliação, capacitação e gestão de ativos apreendidos
# '''Gestão''': estudos, pesquisa, avaliação, capacitação e gestão de bens apreendidos.
# **Redução da oferta**: segurança pública, inteligência, regulação de substâncias precursoras, repressão ao tráfico e lavagem de dinheiro.
# '''Redução da oferta''': segurança pública, inteligência, regulação de substâncias precursoras, repressão ao tráfico e lavagem de dinheiro.


== Integração interfederativa e intersetorial ==
==Integração interfederativa e intersetorial==
O Sisnad articula-se com diversos sistemas públicos:
O Sisnad articula-se com diversos sistemas públicos:
* SUS (Saúde); SUAS (Assistência Social); SGDCA (Direitos da Criança e do Adolescente)
* SUS (Saúde)
* SINASE (Atendimento Socioeducativo); SUSP (Segurança Pública); SNT (Trânsito); SISBIN (Inteligência); Forças Armadas.<ref>{{cite web|title=Composição do Sisnad|url=https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/subcapas-senad/composicao-do-sisnad-1|accessdate=28 julho 2025}}</ref>
* SUAS (Assistência Social)
* SGDCA (Direitos da Criança e do Adolescente)
* SINASE (Atendimento Socioeducativo)
* SUSP (Segurança Pública)
* SNT (Trânsito)
* SISBIN (Inteligência)
* Forças Armadas<ref>{{cite web|title=Composição do Sisnad|url=https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/subcapas-senad/composicao-do-sisnad-1|accessdate=28 julho 2025}}</ref>


== Principais atuações ==
==Principais atuações==
* Aprovação do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas 2022-2027, definindo metas e programas para cada eixo.<ref>{{cite web|title=Plano Nacional de Políticas sobre Drogas (PLANAD)|url=https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/arquivo-manual-de-avaliacao-e-alienacao-de-bens/planad_set_2022.pdf|accessdate=28 julho 2025}}</ref>
* Aprovação do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas 2022–2027, definindo metas e programas para cada eixo.<ref>{{cite web|title=Plano Nacional de Políticas sobre Drogas (PLANAD)|url=https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/arquivo-manual-de-avaliacao-e-alienacao-de-bens/planad_set_2022.pdf|accessdate=28 julho 2025}}</ref>
* Realização de eleições inéditas para cargos da sociedade civil no CONAD, ampliando a participação popular.<ref>{{cite web|title=Sociedade civil elege dez representantes para compor o CONAD|url=https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/sociedade-civil-elege-dez-representantes-para-compor-o-conselho-nacional-de-politicas-sobre-drogas|accessdate=28 julho 2025}}</ref>
* Realização de eleições inéditas para cargos da sociedade civil no CONAD, ampliando a participação popular.<ref>{{cite web|title=Sociedade civil elege dez representantes para compor o CONAD|url=https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/sociedade-civil-elege-dez-representantes-para-compor-o-conselho-nacional-de-politicas-sobre-drogas|accessdate=28 julho 2025}}</ref>
* Edição de resoluções normativas (ex. Regimento Interno CONAD nº 9/2024) e portarias para atualização de regimentos e composição de comissões técnicas.<ref>{{cite web|title=Resolução CONAD nº 9, de 19 de julho de 2024|url=https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/subcapas-senad/conad/atos-do-conad-1/2024/RESOLUOCONADN9DE19DEJULHODE2024.pdf|accessdate=28 julho 2025}}</ref>
* Edição de resoluções normativas (ex. Regimento Interno CONAD nº 9/2024) e portarias para atualização de comissões técnicas.<ref>{{cite web|title=Resolução CONAD nº 9, de 19 de julho de 2024|url=https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/subcapas-senad/conad/atos-do-conad-1/2024/RESOLUOCONADN9DE19DEJULHODE2024.pdf|accessdate=28 julho 2025}}</ref>


== Críticas sob a ótica antiproibicionista ==
==Críticas sob a ótica antiproibicionista==
Autores antiproibicionistas destacam que, na prática, o eixo repressão ainda predomina, gerando encarceramento de usuários e reforçando estigmas sociais.<ref>{{cite web|title=Abordagem na rua às pessoas usuárias de substâncias psicoativas|url=https://www.scielo.br/j/sdeb/a/YbSW66D7MFGbRtFRZnD7RhG/|accessdate=28 julho 2025}}</ref>
Autores antiproibicionistas apontam que, na prática, o eixo repressão ainda predomina, gerando encarceramento de usuários e reforçando estigmas sociais.<ref>{{cite web|title=Abordagem na rua às pessoas usuárias de substâncias psicoativas|url=https://www.scielo.br/j/sdeb/a/YbSW66D7MFGbRtFRZnD7RhG/|accessdate=28 julho 2025}}</ref>
A integração insuficiente entre saúde e segurança pública limita programas de redução de danos, que embora previstos, recebem recursos e atenção inferiores às ações punitivas.<ref>{{cite web|title=Políticas sobre drogas no Brasil: a estratégia de redução de danos|url=https://www.scielo.br/j/pcp/a/xvTC3vVCqjDNYw7XsPhFkFR/|accessdate=28 julho 2025}}</ref>
A integração insuficiente entre saúde e segurança pública limita programas de redução de danos, que embora previstos, recebem recursos e atenção inferiores às ações punitivas.<ref>{{cite web|title=Políticas sobre drogas no Brasil: a estratégia de redução de danos|url=https://www.scielo.br/j/pcp/a/xvTC3vVCqjDNYw7XsPhFkFR/|accessdate=28 julho 2025}}</ref>


== Perspectivas antiproibicionistas e propostas de reforma ==
==Perspectivas antiproibicionistas e propostas de reforma==
* **Descriminalização plena** do porte para uso pessoal, eliminando sanções penais e administrativas ao usuário.<ref>{{cite web|title=Abordagem na rua às pessoas usuárias de substâncias psicoativas|url=https://www.scielo.br/j/sdeb/a/YbSW66D7MFGbRtFRZnD7RhG/|accessdate=28 julho 2025}}</ref>
* '''Descriminalização plena''' do porte para uso pessoal, eliminando sanções penais e administrativas ao usuário.<ref>{{cite web|title=Abordagem na rua às pessoas usuárias de substâncias psicoativas|url=https://www.scielo.br/j/sdeb/a/YbSW66D7MFGbRtFRZnD7RhG/|accessdate=28 julho 2025}}</ref>
* **Fortalecimento da redução de danos** com financiamento consistente e participação ativa de usuários*
* '''Fortalecimento da redução de danos''' com financiamento consistente e participação ativa de usuários na gestão de políticas.<ref>{{cite web|title=Políticas sobre drogas no Brasil: a estratégia de redução de danos|url=https://www.scielo.br/j/pcp/a/xvTC3vVCqjDNYw7XsPhFkFR/|accessdate=28 julho 2025}}</ref>
* '''Reestruturação do CONAD''' para garantir maior protagonismo da sociedade civil e dos conselhos estaduais de drogas.<ref>{{cite web|title=Sociedade civil elege dez representantes para compor o CONAD|url=https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/sociedade-civil-elege-dez-representantes-para-compor-o-conselho-nacional-de-politicas-sobre-drogas|accessdate=28 julho 2025}}</ref>
* '''Transferência de recursos''' da repressão policial para políticas públicas de saúde, educação e assistência social.
 
==Ver também==
* [[Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas)|Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas)]]
* [[Redução de danos]]
* [[Descriminalização das drogas no Brasil]]
* [[Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas]]
 
==Referências==
<references/>
 
[[Categoria:Política de drogas no Brasil]]
[[Categoria:Antiproibicionismo]]

Edição atual desde as 15h54min de 28 de julho de 2025

Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad)

O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), instituído pela Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, é o principal instrumento de governança da Política Nacional sobre Drogas, articulando e coordenando ações intersetoriais e interfederativas nos eixos de prevenção, atenção, reinserção social e repressão.[1] [2]

Histórico

Antes de 2006, o Brasil dispôs das Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 para controle de substâncias, enfocando sobretudo a repressão. A Lei 11.343/2006 revogou integralmente essas normas, reconheceu diferenças entre usuários e traficantes e instituiu o Sisnad para integrar prevenção, atenção e repressão sob um sistema nacional único.[3] [4]

Composição

O órgão superior do Sisnad é o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), instância normativa e consultiva responsável por aprovar o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas e emitir diretrizes.[5]

O CONAD reúne representantes de:

  • Ministérios: Cidadania; Defesa; Relações Exteriores; Economia; Educação; Saúde; Mulher, Família e Direitos Humanos; Gabinete de Segurança Institucional; Anvisa.
  • Secretarias Nacionais: Políticas sobre Drogas; Cuidados e Prevenção.
  • Sociedade civil: dez assentos eleitos para o biênio 2023–2025.[6]

Princípios e objetivos

Os princípios do Sisnad, previstos no art. 4º da Lei 11.343/2006, incluem:

  • Respeito aos direitos humanos.
  • Autonomia dos indivíduos.
  • Responsabilidade compartilhada entre Estado e sociedade.
  • Integração intersetorial.
  • Equilíbrio entre prevenção, atenção e repressão.[7]

Conforme o art. 5º, os objetivos do Sisnad são:

  1. Contribuir para a inclusão social, reduzindo vulnerabilidades ao uso indevido e ao tráfico.
  2. Promover a construção e socialização do conhecimento sobre drogas.
  3. Integrar ações de prevenção, atenção, reinserção e repressão com políticas setoriais.
  4. Assegurar a coordenação e articulação dessas atividades em todo o país.[8]

Eixos de atuação

O Sisnad atua em três eixos principais:[9]

  1. Redução da demanda: prevenção, promoção à saúde, tratamento, acolhimento e reinserção.
  2. Gestão: estudos, pesquisa, avaliação, capacitação e gestão de bens apreendidos.
  3. Redução da oferta: segurança pública, inteligência, regulação de substâncias precursoras, repressão ao tráfico e lavagem de dinheiro.

Integração interfederativa e intersetorial

O Sisnad articula-se com diversos sistemas públicos:

  • SUS (Saúde)
  • SUAS (Assistência Social)
  • SGDCA (Direitos da Criança e do Adolescente)
  • SINASE (Atendimento Socioeducativo)
  • SUSP (Segurança Pública)
  • SNT (Trânsito)
  • SISBIN (Inteligência)
  • Forças Armadas[10]

Principais atuações

  • Aprovação do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas 2022–2027, definindo metas e programas para cada eixo.[11]
  • Realização de eleições inéditas para cargos da sociedade civil no CONAD, ampliando a participação popular.[12]
  • Edição de resoluções normativas (ex. Regimento Interno CONAD nº 9/2024) e portarias para atualização de comissões técnicas.[13]

Críticas sob a ótica antiproibicionista

Autores antiproibicionistas apontam que, na prática, o eixo repressão ainda predomina, gerando encarceramento de usuários e reforçando estigmas sociais.[14] A integração insuficiente entre saúde e segurança pública limita programas de redução de danos, que embora previstos, recebem recursos e atenção inferiores às ações punitivas.[15]

Perspectivas antiproibicionistas e propostas de reforma

  • Descriminalização plena do porte para uso pessoal, eliminando sanções penais e administrativas ao usuário.[16]
  • Fortalecimento da redução de danos com financiamento consistente e participação ativa de usuários na gestão de políticas.[17]
  • Reestruturação do CONAD para garantir maior protagonismo da sociedade civil e dos conselhos estaduais de drogas.[18]
  • Transferência de recursos da repressão policial para políticas públicas de saúde, educação e assistência social.

Ver também

Referências

  1. {{#invoke:Citar web|web}}
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  3. {{#invoke:Citar web|web}}
  4. {{#invoke:Citar web|web}}
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  10. {{#invoke:Citar web|web}}
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  13. {{#invoke:Citar web|web}}
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