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* Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) | * [[Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas)]] | ||
* Observatório da Maconha | * Observatório da Maconha | ||
Edição atual desde as 15h44min de 28 de julho de 2025
Lei do Pito do Pango
A Lei do Pito do Pango foi o primeiro marco proibicionista referente à maconha no Brasil. Promulgada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro em 4 de outubro de 1830, inserida no § 7º da Postura que regulamentava a venda de gêneros e medicamentos pelos boticários, estabelecia:
“É proibida a venda e o uso do pito do pango, bem como a conservação dele em casas públicas.” O dispositivo punia o vendedor com multa de 20$000 réis e o usuário – sobretudo escravizados e pessoas negras – com três dias de prisão (SouCannabis, E-Publicações UERJ).
Contexto histórico
No início do século XIX, o Rio de Janeiro concentrava a maior população escravizada do País. A criminalização do “pito do pango” seguiu diretamente motivações racistas, ao associar o uso da erva a práticas africanas e impor penas mais severas aos negros e escravos do que aos brancos. Enquanto o consumidor era preso, o boticário “branco e livre” recebia apenas multa, demonstrando claro viés discriminatório (Mídia NINJA, SouCannabis).
Disposições legais
- Proibição de venda, uso e guarda: vedava-se qualquer comércio ou consumo da substância nos espaços públicos sob jurisdição municipal.
- Pena para o vendedor: multa de 20$000 réis.
- Pena para o usuário: três dias de prisão para escravizados e demais pessoas flagradas em consumo. Esse texto originou-se no mesmo ano do primeiro Código Penal brasileiro (Decreto 1.237/1830) e represents o embrião das políticas proibicionistas nacionais (E-Publicações UERJ, SouCannabis).
Terminologia
- Pito: referia-se ao ato de fumar, ou ao próprio cachimbo utilizado.
- Pango: nome dado ao cachimbo de barro, anagrama de “ganpo”, outra variação de “maconha”. Na época, a planta também era chamada de diamba ou “veneno africano”, vendida em herbanários do Rio de Janeiro (Gran Cursos Blog, Acervo O Globo).
Legado e evolução legislativa
A Lei do Pito do Pango influenciou diretamente a redação de normativas posteriores, culminando no Código Penal de 1890, que passou a criminalizar em âmbito nacional o cultivo, a venda e o consumo de maconha. Até a promulgação da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), esse primeiro alvará municipal serviu de fundamento histórico para o arcabouço proibicionista brasileiro (Repositório UFJF, JusBrasil).
Críticas e repercussão contemporânea
- Caráter racista: ao penalizar mais duramente populações negras e escravizadas, a lei expressou a violência estrutural da escravidão (Mídia NINJA, Cannabis Medicinal).
- Referência em estudos acadêmicos: historiadores e juristas analisam o “pito do pango” como marco inicial da guerra às drogas no Brasil, evidenciando como o racismo moldou as políticas de drogas desde sua origem.
- No ativismo canábico: o observatório de políticas públicas utiliza essa legislação como exemplo de como a estigmatização da maconha teve raízes coloniais e racistas.
Ver também
- Política de drogas no Brasil
- Código Penal de 1890
- Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas)
- Observatório da Maconha
Referências
- Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Postura de 4 de outubro de 1830, § 7º. (SouCannabis, E-Publicações UERJ)
- Mídia NINJA. “O racismo e o pito do Pango”, 2018. (Mídia NINJA)
- Blog Gran Cursos Online. “As terminologias do narcotráfico: ‘pango’ e ‘pito’”, 2016. (Gran Cursos Blog)
- O GLOBO. “‘Pito do Pango’ na década de 30, maconha era vendida em herbanários do Rio”, 2014. (Acervo O Globo)
- Universidade Federal de Juiz de Fora. “Do pito de pango à proibição: reflexões históricas…”, 2019. (Repositório UFJF)
- Jusbrasil. “Do pito do pango (diamba) ao uso do canabidiol no Brasil”, 2022. (JusBrasil)
- Cannabis Medicinal. “Os princípios da boa-fé e do interesse pelas associações de cannabis”, 2021. (Cannabis Medicinal)