Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad)
O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), instituído pela Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, é o principal instrumento de governança da Política Nacional sobre Drogas, articulando e coordenando ações intersetoriais e interfederativas nos eixos de prevenção, atenção, reinserção social e repressão.[1] [2]
Histórico
Antes de 2006, o Brasil dispôs das Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 para controle de substâncias, enfocando sobretudo a repressão. A Lei 11.343/2006 revogou integralmente essas normas, reconheceu diferenças entre usuários e traficantes e instituiu o Sisnad para integrar prevenção, atenção e repressão sob um sistema nacional único.[3] [4]
Composição
O órgão superior do Sisnad é o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), instância normativa e consultiva responsável por aprovar o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas e emitir diretrizes.[5]
O CONAD reúne representantes de:
- Ministérios: Cidadania; Defesa; Relações Exteriores; Economia; Educação; Saúde; Mulher, Família e Direitos Humanos; Gabinete de Segurança Institucional; Anvisa.
- Secretarias Nacionais: Políticas sobre Drogas; Cuidados e Prevenção.
- Sociedade civil: dez assentos eleitos para o biênio 2023–2025.[6]
Princípios e objetivos
Os princípios do Sisnad, previstos no art. 4º da Lei 11.343/2006, incluem:
- Respeito aos direitos humanos.
- Autonomia dos indivíduos.
- Responsabilidade compartilhada entre Estado e sociedade.
- Integração intersetorial.
- Equilíbrio entre prevenção, atenção e repressão.[7]
Conforme o art. 5º, os objetivos do Sisnad são:
- Contribuir para a inclusão social, reduzindo vulnerabilidades ao uso indevido e ao tráfico.
- Promover a construção e socialização do conhecimento sobre drogas.
- Integrar ações de prevenção, atenção, reinserção e repressão com políticas setoriais.
- Assegurar a coordenação e articulação dessas atividades em todo o país.[8]
Eixos de atuação
O Sisnad atua em três eixos principais:[9]
- Redução da demanda: prevenção, promoção à saúde, tratamento, acolhimento e reinserção.
- Gestão: estudos, pesquisa, avaliação, capacitação e gestão de bens apreendidos.
- Redução da oferta: segurança pública, inteligência, regulação de substâncias precursoras, repressão ao tráfico e lavagem de dinheiro.
Integração interfederativa e intersetorial
O Sisnad articula-se com diversos sistemas públicos:
- SUS (Saúde)
- SUAS (Assistência Social)
- SGDCA (Direitos da Criança e do Adolescente)
- SINASE (Atendimento Socioeducativo)
- SUSP (Segurança Pública)
- SNT (Trânsito)
- SISBIN (Inteligência)
- Forças Armadas[10]
Principais atuações
- Aprovação do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas 2022–2027, definindo metas e programas para cada eixo.[11]
- Realização de eleições inéditas para cargos da sociedade civil no CONAD, ampliando a participação popular.[12]
- Edição de resoluções normativas (ex. Regimento Interno CONAD nº 9/2024) e portarias para atualização de comissões técnicas.[13]
Críticas sob a ótica antiproibicionista
Autores antiproibicionistas apontam que, na prática, o eixo repressão ainda predomina, gerando encarceramento de usuários e reforçando estigmas sociais.[14] A integração insuficiente entre saúde e segurança pública limita programas de redução de danos, que embora previstos, recebem recursos e atenção inferiores às ações punitivas.[15]
Perspectivas antiproibicionistas e propostas de reforma
- Descriminalização plena do porte para uso pessoal, eliminando sanções penais e administrativas ao usuário.[16]
- Fortalecimento da redução de danos com financiamento consistente e participação ativa de usuários na gestão de políticas.[17]
- Reestruturação do CONAD para garantir maior protagonismo da sociedade civil e dos conselhos estaduais de drogas.[18]
- Transferência de recursos da repressão policial para políticas públicas de saúde, educação e assistência social.
Ver também
- Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas)
- Redução de danos
- Descriminalização das drogas no Brasil
- Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas
Referências
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