Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas

Fonte: Wiki 420

Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad)

O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), instituído pela Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, é o principal instrumento de governança da Política Nacional sobre Drogas, articulando e coordenando ações intersetoriais e interfederativas nos eixos de prevenção, atenção, reinserção social e repressão.[1] [2]

Histórico

Antes de 2006, o Brasil dispôs das Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 para controle de substâncias, enfocando sobretudo a repressão. A Lei 11.343/2006 revogou integralmente essas normas, reconheceu diferenças entre usuários e traficantes e instituiu o Sisnad para integrar prevenção, atenção e repressão sob um sistema nacional único.[3] [4]

Composição

O órgão superior do Sisnad é o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), instância normativa e consultiva responsável por aprovar o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas e emitir diretrizes.[5]

O CONAD reúne representantes de:

  • Ministérios: Cidadania; Defesa; Relações Exteriores; Economia; Educação; Saúde; Mulher, Família e Direitos Humanos; Gabinete de Segurança Institucional; Anvisa.
  • Secretarias Nacionais: Políticas sobre Drogas; Cuidados e Prevenção.
  • Sociedade civil: dez assentos eleitos para o biênio 2023–2025.[6]

Princípios e objetivos

Os princípios do Sisnad, previstos no art. 4º da Lei 11.343/2006, incluem:

  • Respeito aos direitos humanos.
  • Autonomia dos indivíduos.
  • Responsabilidade compartilhada entre Estado e sociedade.
  • Integração intersetorial.
  • Equilíbrio entre prevenção, atenção e repressão.[7]

Conforme o art. 5º, os objetivos do Sisnad são:

  1. Contribuir para a inclusão social, reduzindo vulnerabilidades ao uso indevido e ao tráfico.
  2. Promover a construção e socialização do conhecimento sobre drogas.
  3. Integrar ações de prevenção, atenção, reinserção e repressão com políticas setoriais.
  4. Assegurar a coordenação e articulação dessas atividades em todo o país.[8]

Eixos de atuação

O Sisnad atua em três eixos principais:[9]

  1. Redução da demanda: prevenção, promoção à saúde, tratamento, acolhimento e reinserção.
  2. Gestão: estudos, pesquisa, avaliação, capacitação e gestão de bens apreendidos.
  3. Redução da oferta: segurança pública, inteligência, regulação de substâncias precursoras, repressão ao tráfico e lavagem de dinheiro.

Integração interfederativa e intersetorial

O Sisnad articula-se com diversos sistemas públicos:

  • SUS (Saúde)
  • SUAS (Assistência Social)
  • SGDCA (Direitos da Criança e do Adolescente)
  • SINASE (Atendimento Socioeducativo)
  • SUSP (Segurança Pública)
  • SNT (Trânsito)
  • SISBIN (Inteligência)
  • Forças Armadas[10]

Principais atuações

  • Aprovação do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas 2022–2027, definindo metas e programas para cada eixo.[11]
  • Realização de eleições inéditas para cargos da sociedade civil no CONAD, ampliando a participação popular.[12]
  • Edição de resoluções normativas (ex. Regimento Interno CONAD nº 9/2024) e portarias para atualização de comissões técnicas.[13]

Críticas sob a ótica antiproibicionista

Autores antiproibicionistas apontam que, na prática, o eixo repressão ainda predomina, gerando encarceramento de usuários e reforçando estigmas sociais.[14] A integração insuficiente entre saúde e segurança pública limita programas de redução de danos, que embora previstos, recebem recursos e atenção inferiores às ações punitivas.[15]

Perspectivas antiproibicionistas e propostas de reforma

  • Descriminalização plena do porte para uso pessoal, eliminando sanções penais e administrativas ao usuário.[16]
  • Fortalecimento da redução de danos com financiamento consistente e participação ativa de usuários na gestão de políticas.[17]
  • Reestruturação do CONAD para garantir maior protagonismo da sociedade civil e dos conselhos estaduais de drogas.[18]
  • Transferência de recursos da repressão policial para políticas públicas de saúde, educação e assistência social.

Ver também

Referências

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